Por Camila Lam, de Exame PME
São Paulo – A partir do ano que vem, advogados, jornalistas, psicólogos, fisioterapeutas e arquitetos, entre outros profissionais, poderão se beneficiar do Supersimples. Em agosto deste ano, a presidente Dilma Rousseff sancionou a lei que universaliza o Supersimples, sistema que unifica oito tributos em um boleto.
O regime terá um único critério para ser adotado a partir do dia 1º de janeiro 2015: o teto anual de faturamento de 3,6 milhões de reais. Estima-se que 450 mil negócios sejam beneficiados pela modificação.
Além disso, com a atualização da Lei Geral da Micro e Pequena Empresa, os empreendedores poderão abrir e fechar empresas de forma simplificada. A nova lei também protege o Microempreendedor Individual (MEI) de cobranças indevidas realizadas por conselhos de classe, por exemplo.
Para Bruno Quick, gerente de Políticas Públicas do Sebrae, os donos de pequenas empresas devem conversar com o contador para avaliar a situação do negócio. “As pequenas vão ganhar na desburocratização e desoneração tributária, mas isso depende. É preciso fazer a conta e ver se vale a pena”, explica.
Uma nova reforma do Supersimples, que foi apresentada a parlamentares neste mês, pretende eliminar os obstáculos presentes no atual regime simplificado, que inibem a transição do Simples para os regimes do Lucro Real e Presumido.
Segundo Quick, o novo projeto ajudará a evitar o medo do pequeno empresário crescer e terá um impacto nas empresas de médio porte. Para ele, as expectativas para as PMEs brasileiras para o ano que vem são boas. “As PMEs estão sobrevivendo mais e a maioria dos empresários abre o negócio por oportunidade”, afirma. Veja algumas informações sobre a nova lei:
1. O passo a passo para entrar no Supersimples
Para entrar no Simples, o agendamento da entrada é feito pela Internet, no site da Receita Federal. É preciso ter o número do CNPJ e do CPF do responsável pela empresa e o código de acesso, que é fornecido pela Receita.
Caso o empreendedor não tenha o código de acesso, ele pode solicitá-lo na hora da adesão por meio do mesmo link de opção ao Supersimples. A nova carga tributária começará a valer a partir do dia 1º de janeiro de 2015.
2. Quem pode entrar
Empresas com faturamento anual de até 3,6 milhões de reais e as 140 novas atividades, que poderão aderir ao Supersimples, são dos segmentos abaixo.
Categorias beneficiadas
- Advocacia
- Agenciamento, exceto de mão-de-obra
- Arquitetura, engenharia, medição, cartografia, topografia, geologia, geodésia, testes, suporte e análises técnicas e tecnológicas, pesquisa, design, desenho e agronomia
- Auditoria, economia, consultoria, gestão, organização, controle e administração
- Corretagem
- Fisioterapia
- Jornalismo e publicidade
- Medicina veterinária
- Medicina, inclusive laboratorial e enfermagem
- Odontologia
- Outras atividades do setor de serviços, que tenham por finalidade a prestação de serviços decorrentes do exercício de atividade intelectual, de natureza técnica, científica, desportiva, artística ou cultural
- Perícia, leilão e avaliação
- Produção ou venda no atacado de preparações compostas, não alcoólicas (extratos concentrados ou sabores concentrados), para elaboração de bebida refrigerante
- Produção ou venda no atacado de refrigerantes, inclusive águas saborizadas gaseificadas
- Psicologia, psicanálise, terapia ocupacional, acupuntura, podologia, fonoaudiologia e de clínicas de nutrição, de vacinação e bancos de leite
- Representação comercial e demais atividades de intermediação de negócios e serviços de terceiros
- Serviços de comissaria, de despachantes, de tradução e de interpretação
3. O teto não vale para todos os estados brasileiros
Para o pagamento dos oito impostos federais vale o teto de 3,6 milhões de reais, mas para o recolhimento de ICMS (estadual) e ISS (municipal) os tetos de faturamento bruto anual variam de acordo com a participação de cada Estado no PIB brasileiro. Veja os sublimites de cada estado:
Estado |
Limite anual |
Amapá |
R$ 1,26 milhão |
Roraima |
R$ 1,26 milhão |
Acre |
R$ 1,8 milhão |
Alagoas |
R$ 1,8 milhão |
Mato Grosso do Sul |
R$ 1,8 milhão |
Pará |
R$ 1,8 milhão |
Piauí |
R$ 1,8 milhão |
Rondônia |
R$ 1,8 milhão |
Sergipe |
R$ 1,8 milhão |
Tocantins |
R$ 1,8 milhão |
Ceará |
R$ 2,52 milhões |
Maranhão |
R$ 2,52 milhões |
Mato Grosso |
R$ 2,52 milhões |
Demais estados e Distrito Federal |
R$ 3,6 milhões |
4. Principais vantagens
Os donos de empresas de todas as atividades incluídas na nova revisão do Supersimples serão beneficiados com a redução de impostos. Além disso, reduz a burocracia para a abertura e fechamento de novas empresas.
5. As alíquotas de imposto variam de acordo com tabela
O Supersimples conta com seis tabelas e cada uma contém alíquotas para diferentes setores e faixas de faturamento. Se a empresa é do setor de Comércio, por exemplo, basta acessar a Tabela I do Supersimples. A definição do setor é a mesma que consta do seu CNPJ. Veja as tabelas no link: http://issuu.com/examecompme/docs/tabelas_do_supersimples/1?e=7482743/10611263
Fonte: http://exame.abril.com.br/pme/noticias/o-que-todo-empreendedor-precisa-saber-sobre-o-supersimples